Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.016 de 10 de junho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ao responsável pela coordenação dos trabalhos do Comitê Gestor compete:
I
representar o Comitê junto a autoridades, órgãos e entidades;
II
dirigir as atividades do Comitê;
III
convocar e presidir as reuniões do Comitê.