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Decreto Estadual de São Paulo nº 61.774 de 30 de dezembro de 2015

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Os servidores ocupantes de cargos e funções-atividades da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO passam a integrar Quadro Especial, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, mantendo-se o regime jurídico a que estão submetidos, na forma do Anexo Único, que faz parte integrante deste decreto.

§ 1º

Os cargos e funções-atividades ocupados pelos integrantes do Quadro Especial a que se refere o "caput" deste artigo ficam extintos na vacância.

§ 2º

Caberá ao órgão setorial de recursos humanos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação providenciar a publicação da relação dos cargos e funções-atividades extintos nos termos do § 1º deste artigo, fazendo constar nome, RG do último ocupante e motivo da vacância.

Art. 2º

Ficam extintos os cargos e funções-atividades do Quadro de Pessoal da SUTACO vagos na data da publicação deste decreto e não constantes do Anexo Único.

Parágrafo único

– O órgão setorial de Recursos Humanos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, deverá publicar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste decreto, a relação nominal dos cargos e funções-atividades extintas nos termos do "caput" deste artigo, fazendo constar nome, RG do último ocupante e motivo da vacância.

Art. 3º

Excetuam-se do disposto no § 1º do artigo 1º e no artigo 2º deste decreto as funções-atividades de Procurador de Autarquia, em conformidade com o § 1º do artigo 11-A, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição do Estado de São Paulo, introduzido pela Emenda Constitucional 19, de 14 de abril de 2004.

Art. 4º

As obrigações relativas aos servidores integrantes do Quadro Especial, previsto no artigo 1º deste decreto, inclusive aquelas de natureza trabalhista, onerarão dotações orçamentárias consignadas à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 5º

O Estado de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Estado, assumirá o polo processual ocupado pela Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO nos processos judiciais em andamento.

Art. 6º

Ficam as atribuições da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO, de que tratam os incisos I a VI, do artigo 2º do Decreto-Lei nº 256, de 29 de maio de 1970, transferidas para a Subsecretaria do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, de que trata o Decreto nº 59.553, de 27 de setembro de 2013 .

Art. 7º

As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários à efetiva transferência de dotações orçamentárias, com vista ao cumprimento deste decreto.

Art. 8º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.


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