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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.774 de 30 de dezembro de 2015

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Art. 2º

Ficam extintos os cargos e funções-atividades do Quadro de Pessoal da SUTACO vagos na data da publicação deste decreto e não constantes do Anexo Único.

Parágrafo único

– O órgão setorial de Recursos Humanos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, deverá publicar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste decreto, a relação nominal dos cargos e funções-atividades extintas nos termos do "caput" deste artigo, fazendo constar nome, RG do último ocupante e motivo da vacância.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 61.774 /2015