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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.774 de 30 de Dezembro de 2015


Art. 3º

Excetuam-se do disposto no § 1º do artigo 1º e no artigo 2º deste decreto as funções-atividades de Procurador de Autarquia, em conformidade com o § 1º do artigo 11-A, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição do Estado de São Paulo, introduzido pela Emenda Constitucional 19, de 14 de abril de 2004.