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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.774 de 30 de dezembro de 2015

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Art. 3º

Excetuam-se do disposto no § 1º do artigo 1º e no artigo 2º deste decreto as funções-atividades de Procurador de Autarquia, em conformidade com o § 1º do artigo 11-A, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição do Estado de São Paulo, introduzido pela Emenda Constitucional 19, de 14 de abril de 2004.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 61.774 /2015