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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.774 de 30 de Dezembro de 2015


Art. 4º

As obrigações relativas aos servidores integrantes do Quadro Especial, previsto no artigo 1º deste decreto, inclusive aquelas de natureza trabalhista, onerarão dotações orçamentárias consignadas à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.