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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.774 de 30 de dezembro de 2015

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Art. 4º

As obrigações relativas aos servidores integrantes do Quadro Especial, previsto no artigo 1º deste decreto, inclusive aquelas de natureza trabalhista, onerarão dotações orçamentárias consignadas à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 61.774 /2015