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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.774 de 30 de dezembro de 2015

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Art. 5º

O Estado de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Estado, assumirá o polo processual ocupado pela Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO nos processos judiciais em andamento.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 61.774 /2015