Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.774 de 30 de Dezembro de 2015
Art. 5º
O Estado de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Estado, assumirá o polo processual ocupado pela Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO nos processos judiciais em andamento.