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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.774 de 30 de Dezembro de 2015


Art. 6º

Ficam as atribuições da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO, de que tratam os incisos I a VI, do artigo 2º do Decreto-Lei nº 256, de 29 de maio de 1970, transferidas para a Subsecretaria do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, de que trata o Decreto nº 59.553, de 27 de setembro de 2013 .