Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.774 de 30 de dezembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam as atribuições da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO, de que tratam os incisos I a VI, do artigo 2º do Decreto-Lei nº 256, de 29 de maio de 1970, transferidas para a Subsecretaria do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, de que trata o Decreto nº 59.553, de 27 de setembro de 2013 .