JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.774 de 30 de dezembro de 2015

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Ficam as atribuições da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO, de que tratam os incisos I a VI, do artigo 2º do Decreto-Lei nº 256, de 29 de maio de 1970, transferidas para a Subsecretaria do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, de que trata o Decreto nº 59.553, de 27 de setembro de 2013 .

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 61.774 /2015