Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.774 de 30 de dezembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários à efetiva transferência de dotações orçamentárias, com vista ao cumprimento deste decreto.