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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.774 de 30 de dezembro de 2015

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Art. 7º

As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários à efetiva transferência de dotações orçamentárias, com vista ao cumprimento deste decreto.

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 61.774 /2015