Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.774 de 30 de Dezembro de 2015
Art. 8º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.