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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.774 de 30 de dezembro de 2015

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Art. 1º

Os servidores ocupantes de cargos e funções-atividades da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO passam a integrar Quadro Especial, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, mantendo-se o regime jurídico a que estão submetidos, na forma do Anexo Único, que faz parte integrante deste decreto.

§ 1º

Os cargos e funções-atividades ocupados pelos integrantes do Quadro Especial a que se refere o "caput" deste artigo ficam extintos na vacância.

§ 2º

Caberá ao órgão setorial de recursos humanos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação providenciar a publicação da relação dos cargos e funções-atividades extintos nos termos do § 1º deste artigo, fazendo constar nome, RG do último ocupante e motivo da vacância.

Art. 1º, §1º do Decreto Estadual de São Paulo 61.774 /2015