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Decreto Estadual de São Paulo nº 57.369 de 27 de setembro de 2011

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o Programa Casa Paulista Microcrédito/Banco do Povo Paulista, objetivando a concessão de financiamentos para a aquisição de material para construção, reforma e ampliação de imóveis residenciais.

Art. 2º

O Programa instituído por este decreto será executado pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho e pela Secretaria da Habitação, de forma integrada e em conformidade com as resoluções do Conselho de Orientação de que trata o artigo 4º.

Parágrafo único

- O Agente Financeiro contratado para operacionalizar o Programa atuará como mandatário do Estado na contratação e cobrança dos financiamentos previstos neste decreto.

Art. 3º

Os financiamentos de que trata este decreto serão concedidos à população com renda familiar mensal de 1 a 5 salários mínimos, utilizando-se de conta exclusiva ou de sub-conta específica do Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo.

Art. 4º

Fica instituído o Conselho de Orientação do Programa Casa Paulista Microcrédito/Banco do Povo Paulista, composto dos seguintes membros:

I

Secretário da Habitação, que será seu Presidente;

II

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho;

III

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional.

Art. 5º

Compete ao Conselho de Orientação instituído pelo artigo 4º deste decreto:

I

estabelecer critérios e fixar limites globais e individuais para concessão dos financiamentos;

II

fixar prazos de amortização e carência, bem como os encargos dos mutuários e multas por eventual inadimplemento contratual;

III

manifestar-se previamente sobre ajustes a serem celebrados com terceiros visando à boa operacionalização do Programa;

IV

elaborar seu Regimento Interno.

Art. 6º

Ficam as entidades executoras autorizadas a celebrar os convênios, contratos e outros ajustes que se fizerem necessários à execução do Programa, respeitadas as respectivas disciplinas legais.

Art. 7º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 57.369 de 27 de setembro de 2011