Decreto Estadual de São Paulo nº 57.369 de 27 de setembro de 2011
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica instituído o Programa Casa Paulista Microcrédito/Banco do Povo Paulista, objetivando a concessão de financiamentos para a aquisição de material para construção, reforma e ampliação de imóveis residenciais.
O Programa instituído por este decreto será executado pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho e pela Secretaria da Habitação, de forma integrada e em conformidade com as resoluções do Conselho de Orientação de que trata o artigo 4º.
- O Agente Financeiro contratado para operacionalizar o Programa atuará como mandatário do Estado na contratação e cobrança dos financiamentos previstos neste decreto.
Os financiamentos de que trata este decreto serão concedidos à população com renda familiar mensal de 1 a 5 salários mínimos, utilizando-se de conta exclusiva ou de sub-conta específica do Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo.
Fica instituído o Conselho de Orientação do Programa Casa Paulista Microcrédito/Banco do Povo Paulista, composto dos seguintes membros:
fixar prazos de amortização e carência, bem como os encargos dos mutuários e multas por eventual inadimplemento contratual;
manifestar-se previamente sobre ajustes a serem celebrados com terceiros visando à boa operacionalização do Programa;
Ficam as entidades executoras autorizadas a celebrar os convênios, contratos e outros ajustes que se fizerem necessários à execução do Programa, respeitadas as respectivas disciplinas legais.