Artigo 5º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.369 de 27 de setembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete ao Conselho de Orientação instituído pelo artigo 4º deste decreto:
I
estabelecer critérios e fixar limites globais e individuais para concessão dos financiamentos;
II
fixar prazos de amortização e carência, bem como os encargos dos mutuários e multas por eventual inadimplemento contratual;
III
manifestar-se previamente sobre ajustes a serem celebrados com terceiros visando à boa operacionalização do Programa;
IV
elaborar seu Regimento Interno.