Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.369 de 27 de setembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica instituído o Conselho de Orientação do Programa Casa Paulista Microcrédito/Banco do Povo Paulista, composto dos seguintes membros:
I
Secretário da Habitação, que será seu Presidente;
II
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho;
III
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional.