Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.369 de 27 de setembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam as entidades executoras autorizadas a celebrar os convênios, contratos e outros ajustes que se fizerem necessários à execução do Programa, respeitadas as respectivas disciplinas legais.