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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.369 de 27 de setembro de 2011

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Art. 4º

Fica instituído o Conselho de Orientação do Programa Casa Paulista Microcrédito/Banco do Povo Paulista, composto dos seguintes membros:

I

Secretário da Habitação, que será seu Presidente;

II

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho;

III

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional.

Art. 4º, II do Decreto Estadual de São Paulo 57.369 /2011