Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.369 de 27 de setembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete ao Conselho de Orientação instituído pelo artigo 4º deste decreto:
I
estabelecer critérios e fixar limites globais e individuais para concessão dos financiamentos;
II
fixar prazos de amortização e carência, bem como os encargos dos mutuários e multas por eventual inadimplemento contratual;
III
manifestar-se previamente sobre ajustes a serem celebrados com terceiros visando à boa operacionalização do Programa;
IV
elaborar seu Regimento Interno.