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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.369 de 27 de setembro de 2011

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Art. 1º

Fica instituído o Programa Casa Paulista Microcrédito/Banco do Povo Paulista, objetivando a concessão de financiamentos para a aquisição de material para construção, reforma e ampliação de imóveis residenciais.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 57.369 /2011