Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.369 de 27 de setembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa Casa Paulista Microcrédito/Banco do Povo Paulista, objetivando a concessão de financiamentos para a aquisição de material para construção, reforma e ampliação de imóveis residenciais.