Decreto Estadual de São Paulo nº 57.324 de 12 de setembro de 2011
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica instituída a Medalha Centenário do Centro Odontológico da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com o objetivo de galardoar as personalidades civis e militares ou instituições públicas e privadas que tenham prestado relevantes serviços ao Centro Odontológico ou, de algum modo, ao Estado de São Paulo e à população paulista, contribuindo, dessa maneira, em prol da saúde do policial militar e para a elevação do nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
A medalha instituída será de jalne (ouro), em forma circular, com a medida de 35mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro:
no anverso, em alto relevo, ao centro, um caduceu orlado por uma coroa de louros, tendo como bordadura uma faixa, em chefe, com caracteres versais a inscrição "CENTRO ODONTOLÓGICO", à destra e à sinistra uma estrela de 5 (cinco) pontas, em ponta a inscrição "100 anos";
no verso, em alto relevo, ao centro, o Brasão de Armas da Polícia Militar do Estado de São Paulo, orlado por uma faixa, em chefe, em caracteres versais, a inscrição "POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO", à destra e à sinistra uma estrela de 5 (cinco) pontas, em ponta a data "15-XII-1831";
a medalha pende de uma fita de 60mm (sessenta milímetros) de comprimento e 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura, composta por 7 (sete) listras verticalmente dispostas do centro para as extremidades, cujas cores se repetem, com as seguintes medidas: 17mm (dezessete milímetros) de largura, em goles (vermelho), 3mm (três milímetros) de largura, em prata (branco), 3mm (três milímetros) de largura, em sable (preto) e 3mm (três milímetros) de largura, em goles (vermelho).
Acompanharão a medalha: a miniatura, a barreta, a roseta, o diploma, o histórico e as condições de uso da medalha.
A miniatura terá a medida de 15mm (quinze milímetros) de diâmetro, pendente por uma fita com 60mm (sessenta milímetros) de comprimento por 15mm (quinze milímetros) de largura, com a mesma composição descrita no "caput" deste artigo, e seus incisos I, II e III, guardadas as proporções.
A barreta terá 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura por 11mm (onze milímetros) de altura, com a mesma disposição de cores da fita, tendo ao centro um caduceu dourado, orlado por uma coroa de louros.
A roseta terá 10mm (dez milímetros) de diâmetro, com as mesmas cores da fita, tendo ao centro um caduceu dourado, orlado por uma coroa de louros.
O diploma terá as características e os dizeres a serem estabelecidos pela Comissão, a que se refere o artigo 3º deste decreto.
A medalha será outorgada pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, mediante proposta de uma Comissão integrada pelo Chefe do Centro Odontológico, que será seu presidente e por mais 4 (quatro) Oficiais por ele designados dentre os integrantes da Unidade.
A Comissão se reunirá tantas vezes quantas se fizerem necessárias por convocação de seu presidente.
A aprovação das indicações das personalidades e instituições a serem agraciadas dependerá do voto da maioria absoluta dos membros da Comissão e do "ad referendum" do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
Os diplomas, acompanhados do "curriculum vitae" do indicado, serão encaminhados ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito para deliberação e registro.
- A recusa do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito em registrar o diploma, importará no cancelamento da indicação.
Perderá o direito ao uso da condecoração, bem como a ela não fará jus, aquele que tenha sido condenado à pena privativa de liberdade ou praticado qualquer ato contrário à dignidade, ou ao espírito da honraria.
O militar estadual indicado deverá se Praça, estar, no mínimo, no comportamento "bom" e, se Oficial, não ter siso punido pelo cometimento de faltas atentatórias às instituições ou ao Estado, atentatórias aos direitos humanos fundamentais, ou de natureza desonrosa ou desabonadora.
Publicado o ato concessório da honraria em Boletim Geral da Corporação, a Comissão de que trata o artigo 3º deste decreto, providenciará a lavratura do diploma respectivo, que será assinado pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo e pelo Chefe do Centro Odontológico.
- A Comissão manterá um Livro-Ata (Livro de Ouro da OPM), que em sua abertura deverá constar o Histórico do Centenário do Centro Odontológico e, a seguir, em ordem numérica, os nomes e qualificações dos agraciados.
A entrega das medalhas será feita, preferencialmente, em solenidade pública na data de aniversário da OPM, na presença do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
O presente regulamento somente poderá ser alterado após submissão ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento-programa vigente.