Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.324 de 12 de setembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Publicado o ato concessório da honraria em Boletim Geral da Corporação, a Comissão de que trata o artigo 3º deste decreto, providenciará a lavratura do diploma respectivo, que será assinado pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo e pelo Chefe do Centro Odontológico.
Parágrafo único
- A Comissão manterá um Livro-Ata (Livro de Ouro da OPM), que em sua abertura deverá constar o Histórico do Centenário do Centro Odontológico e, a seguir, em ordem numérica, os nomes e qualificações dos agraciados.