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Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.324 de 12 de setembro de 2011

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Art. 3º

A medalha será outorgada pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, mediante proposta de uma Comissão integrada pelo Chefe do Centro Odontológico, que será seu presidente e por mais 4 (quatro) Oficiais por ele designados dentre os integrantes da Unidade.

§ 1º

A Comissão se reunirá tantas vezes quantas se fizerem necessárias por convocação de seu presidente.

§ 2º

A aprovação das indicações das personalidades e instituições a serem agraciadas dependerá do voto da maioria absoluta dos membros da Comissão e do "ad referendum" do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.

§ 3º

A medalha poderá ser concedida a título póstumo.

Art. 3º, §1º do Decreto Estadual de São Paulo 57.324 /2011