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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.324 de 12 de setembro de 2011

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Art. 1º

Fica instituída a Medalha Centenário do Centro Odontológico da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com o objetivo de galardoar as personalidades civis e militares ou instituições públicas e privadas que tenham prestado relevantes serviços ao Centro Odontológico ou, de algum modo, ao Estado de São Paulo e à população paulista, contribuindo, dessa maneira, em prol da saúde do policial militar e para a elevação do nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 57.324 /2011