Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.324 de 12 de setembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Medalha Centenário do Centro Odontológico da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com o objetivo de galardoar as personalidades civis e militares ou instituições públicas e privadas que tenham prestado relevantes serviços ao Centro Odontológico ou, de algum modo, ao Estado de São Paulo e à população paulista, contribuindo, dessa maneira, em prol da saúde do policial militar e para a elevação do nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo.