Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.324 de 12 de setembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A entrega das medalhas será feita, preferencialmente, em solenidade pública na data de aniversário da OPM, na presença do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo.