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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.324 de 12 de setembro de 2011

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Art. 8º

A entrega das medalhas será feita, preferencialmente, em solenidade pública na data de aniversário da OPM, na presença do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 8º do Decreto Estadual de São Paulo 57.324 /2011