JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.324 de 12 de setembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O presente regulamento somente poderá ser alterado após submissão ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.

Art. 9º do Decreto Estadual de São Paulo 57.324 /2011