Decreto Estadual de São Paulo nº 57.218 de 05 de agosto de 2011
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica instituída a Medalha do Sesquicentenário do Corpo Musical da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com o objetivo de galardoar as personalidades civis e militares ou instituições públicas e privadas que tenham prestado relevantes serviços ao Corpo Musical ou, de algum modo, prestado relevantes serviços ao Estado de São Paulo e à população paulista, contribuindo, dessa maneira, em prol da arte e da cultura para a elevação do nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
A medalha instituída é de ouro, de formato circular com 35mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro sendo:
no anverso, ao centro uma lira, circundada em chefe por um listel de blau (azul) com a inscrição em caracteres versais maiúsculos "CORPO MUSICAL" de jalne (ouro), a destra e a sinistra 3 (três) estrelas de 5 (cinco) pontas, em ponta a composição do período do sesquicentenário "1857 - 2007", orlado por uma coroa de louros;
no verso, ao centro, o Brasão de Armas da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com sua forma e cores originais, em chefe, em sable (preto), em caracteres versais, a inscrição "POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO", à destra e a sinistra uma estrela de 5 (cinco) pontas, em ponta a data "15-XII-1831";
a medalha pende de uma fita de 60mm (sessenta milímetros) de comprimento e 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura, composta por 3 (três) listras verticalmente dispostas, ao centro, com 11mm (onze milímetros) de largura, em prata (branco), à destra e à sinistra, com 12mm (doze milímetros) de largura, em blau (azul).
Acompanharão a medalha, a barreta, a roseta, o diploma, o histórico e as condições de uso da medalha.
A barreta terá 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura por 11mm (onze milímetros) de altura, com a mesma disposição de cores da fita, tendo ao centro uma lira em jalne (ouro), à destra a inscrição "150" e à sinistra "Anos" e, como bordadura, com 2mm (dois milímetros) de largura, em jalne (ouro), ramos de louro.
A roseta terá 10mm (dez milímetros) de diâmetro, tendo ao centro uma lira em jalne (ouro), sobre um campo em prata (branco), circundado por uma argola em blau (azul).
O diploma terá as características e o dizeres a serem estabelecidos pela Comissão, a que se refere o artigo 3º deste decreto.
A medalha será outorgada pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, mediante proposta de uma Comissão integrada pelo Comandante do Corpo Musical, que será seu presidente, e por mais 4 (quatro) Oficiais por ele designados dentre os integrantes da Unidade.
A Comissão se reunirá tanta vezes quantas se fizerem necessárias por convocação de seu presidente.
A aprovação das indicações das personalidades e instituições a serem agraciadas dependerá do voto da maioria absoluta dos membros da Comissão e do "ad referendum" do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
Os diplomas, acompanhados do "curriculum vitae" do indicado, serão encaminhados ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito para deliberação e registro.
- A recusa do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito em registrar o diploma, importará no cancelamento da indicação.
Perderá o direito ao uso da condecoração, bem como a ela não fará jus, aquele que tenha sido condenado à pena privativa de liberdade ou praticado qualquer ato contrário à dignidade, ou ao espírito da honraria.
O militar estadual indicado deverá se Praça, estar, no mínimo, no comportamento "bom" e, se Oficial, não ter sido punido pelo cometimento de faltas atentatórias às instituições ou ao Estado, atentatórias aos direitos humano fundamentais, ou de natureza desonrosa ou desabonadora.
Publicado o ato concessório da honraria em Boletim Geral da Corporação, a Comissão de que trata o artigo 3º deste decreto, providenciará a lavratura do diploma respectivo, que será assinado pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo e pelo Comandante do Corpo Musical.
- A Comissão manterá um Livro-Ata (Livro de Ouro da OPM), que em sua abertura deverá constar o Histórico do Sesquicentenário do Corpo Musical e, a seguir, em ordem numérica, os nomes e qualificações dos agraciados.
A entrega será feita, preferencialmente, em solenidade pública na data de aniversário da OPM, na presença do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
O presente regulamento somente poderá ser alterado após submissão ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
As despesas decorrentes da aplicação desse decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento-programa vigente.