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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.218 de 05 de agosto de 2011

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Art. 1º

Fica instituída a Medalha do Sesquicentenário do Corpo Musical da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com o objetivo de galardoar as personalidades civis e militares ou instituições públicas e privadas que tenham prestado relevantes serviços ao Corpo Musical ou, de algum modo, prestado relevantes serviços ao Estado de São Paulo e à população paulista, contribuindo, dessa maneira, em prol da arte e da cultura para a elevação do nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 57.218 /2011