Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.218 de 05 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Publicado o ato concessório da honraria em Boletim Geral da Corporação, a Comissão de que trata o artigo 3º deste decreto, providenciará a lavratura do diploma respectivo, que será assinado pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo e pelo Comandante do Corpo Musical.
Parágrafo único
- A Comissão manterá um Livro-Ata (Livro de Ouro da OPM), que em sua abertura deverá constar o Histórico do Sesquicentenário do Corpo Musical e, a seguir, em ordem numérica, os nomes e qualificações dos agraciados.