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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.218 de 05 de agosto de 2011

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Art. 10

As despesas decorrentes da aplicação desse decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento-programa vigente.

Art. 10 do Decreto Estadual de São Paulo 57.218 /2011