Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.218 de 05 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A medalha instituída é de ouro, de formato circular com 35mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro sendo:
I
no anverso, ao centro uma lira, circundada em chefe por um listel de blau (azul) com a inscrição em caracteres versais maiúsculos "CORPO MUSICAL" de jalne (ouro), a destra e a sinistra 3 (três) estrelas de 5 (cinco) pontas, em ponta a composição do período do sesquicentenário "1857 - 2007", orlado por uma coroa de louros;
II
no verso, ao centro, o Brasão de Armas da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com sua forma e cores originais, em chefe, em sable (preto), em caracteres versais, a inscrição "POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO", à destra e a sinistra uma estrela de 5 (cinco) pontas, em ponta a data "15-XII-1831";
III
a medalha pende de uma fita de 60mm (sessenta milímetros) de comprimento e 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura, composta por 3 (três) listras verticalmente dispostas, ao centro, com 11mm (onze milímetros) de largura, em prata (branco), à destra e à sinistra, com 12mm (doze milímetros) de largura, em blau (azul).
§ 1º
Acompanharão a medalha, a barreta, a roseta, o diploma, o histórico e as condições de uso da medalha.
§ 2º
A barreta terá 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura por 11mm (onze milímetros) de altura, com a mesma disposição de cores da fita, tendo ao centro uma lira em jalne (ouro), à destra a inscrição "150" e à sinistra "Anos" e, como bordadura, com 2mm (dois milímetros) de largura, em jalne (ouro), ramos de louro.
§ 3º
A roseta terá 10mm (dez milímetros) de diâmetro, tendo ao centro uma lira em jalne (ouro), sobre um campo em prata (branco), circundado por uma argola em blau (azul).
§ 4º
O diploma terá as características e o dizeres a serem estabelecidos pela Comissão, a que se refere o artigo 3º deste decreto.