Decreto Estadual de São Paulo nº 55.655 de 30 de março de 2010
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica instituída a Medalha "Mérito da Inteligência" da Polícia Militar do Estado de São Paulo, como distinção a personalidades civis e militares, ou instituições, que tenham contribuído com o Sistema de Informações da Polícia Militar ou, de algum modo, prestado relevantes serviços ao Estado de São Paulo e à população paulista, atuando direta ou indiretamente para a elevação do nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
no anverso ao centro uma esfera armilar em baixo relevo, brocante sobre tudo uma coruja com as asas abertas e segurando uma chave, circundada pelas seguintes inscrições em caracteres versais maiúsculos, em alto relevo, "MÉRITO DA INTELIGÊNCIA" na parte superior, e "POLÍCIA MILITAR" na parte inferior, orlada por uma coroa de louros;
no verso, ao centro em alto relevo, o brasão de Armas da Polícia Militar do Estado de São Paulo ao centro, orlado com a legenda "POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO" na parte superior e "15-XII-1831" na parte inferior, separados por 2 (duas) estrelas de 5 (cinco) pontas;
a medalha está ligada a uma barreta na forma de ornato de folhas de louro, e pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada, medindo 60 mm (sessenta milímetros) de comprimento e 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura tendo as seguintes cores em suas listras verticais: ao centro de goles (vermelho) com 11mm (onze milímetros) e na seqüência em cada lado de sable (preto) com 2mm (dois milímetros), de prata (branco) com 2mm (dois milímetros), de sable (preto) com 2mm (dois milímetros), de ouro (amarelo) com 3mm (três milímetros) e em cada extremidade de blau (azul) com 3mm (três milímetros), no centro da faixa uma coruja com asas abertas segurando uma chave, tudo de bronze com 11mm (onze milímetros).
Acompanharão a medalha: a miniatura, a barreta, a roseta, o diploma, o histórico e as condições de uso da medalha.
A miniatura terá 15mm (quinze milímetros) de diâmetro, pendente de uma fita de 15mm (quinze milímetros) de largura e 30mm (trinta milímetros) de comprimento nas mesmas cores àquelas mencionadas no inciso III deste artigo.
A barreta terá 35mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento por 11mm (onze milímetros) de altura, com a mesma disposição de cores da fita, contendo no campo em goles (vermelho), a coruja em bronze, com as asas abertas segurando a chave.
O diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pela comissão a que se refere o artigo 3º deste decreto.
A medalha será outorgada pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, mediante proposta da comissão integrada pelo Chefe do Sistema de Informações da Polícia Militar, que será seu presidente, e mais 4 (quatro) membros por este escolhidos, sendo todos, obrigatoriamente, Oficiais do Sistema de Informações da Polícia Militar.
A comissão se reunirá tantas vezes quantas se fizerem necessárias, por convocação de seu presidente.
A aprovação das indicações das personalidades e instituições a serem agraciadas dependerá do voto da maioria absoluta dos membros da comissão "ad referendum" do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
Os diplomas, acompanhados do "Curriculum Vitae" do indicado, serão encaminhados ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito para deliberação e registro.
- A recusa do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito em registrar o diploma, importará no cancelamento da indicação.
Perderá o direito ao uso da condecoração, bem como a ela não fará jus, aquele que tenha sido condenado à pena privativa de liberdade ou praticado qualquer ato contrário à dignidade ou ao espírito da honraria.
O militar do Estado indicado deverá se Praça, estar, no mínimo, no comportamento "bom", e se Oficial, não ter sido punido pelo cometimento de falta desabonadora.
Publicado o ato concessório da honraria em Boletim Geral Reservado da Instituição, a comissão de que trata o artigo 3º deste decreto, providenciará a lavratura do diploma respectivo, que será assinado pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo e pelo Chefe do Sistema de Informações da Polícia Militar.
- A comissão manterá um Livro-Ata (Livro de Ouro da OPM), que em sua abertura deverá constar o histórico da 2ª Seção do Estado-Maior da Polícia Militar (2ª EM/PM) e a seguir em ordem numérica os nomes e as qualificações dos agraciados.
A entrega das medalhas será feita, preferencialmente, em solenidade pública, na data de aniversário do Estado-Maior da Polícia Militar (EM/PM), no dia 1º de julho, na presença do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto concorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento-programa vigente.
O presente regulamento somente poderá ser alterado após submissão ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.