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Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.655 de 30 de março de 2010

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Art. 9º

As despesas decorrentes da aplicação deste decreto concorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento-programa vigente.

Art. 9º do Decreto Estadual de São Paulo 55.655 de 30 de março de 2010