Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.655 de 30 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 10
O presente regulamento somente poderá ser alterado após submissão ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
O presente regulamento somente poderá ser alterado após submissão ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.