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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.655 de 30 de março de 2010

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Art. 10

O presente regulamento somente poderá ser alterado após submissão ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.

Art. 10 do Decreto Estadual de São Paulo 55.655 de 30 de março de 2010