Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.655 de 30 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Publicado o ato concessório da honraria em Boletim Geral Reservado da Instituição, a comissão de que trata o artigo 3º deste decreto, providenciará a lavratura do diploma respectivo, que será assinado pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo e pelo Chefe do Sistema de Informações da Polícia Militar.
Parágrafo único
- A comissão manterá um Livro-Ata (Livro de Ouro da OPM), que em sua abertura deverá constar o histórico da 2ª Seção do Estado-Maior da Polícia Militar (2ª EM/PM) e a seguir em ordem numérica os nomes e as qualificações dos agraciados.