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Artigo 2º, Parágrafo 4 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.655 de 30 de março de 2010

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Art. 2º

A medalha é de formato circular de bronze de 35mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro:

I

no anverso ao centro uma esfera armilar em baixo relevo, brocante sobre tudo uma coruja com as asas abertas e segurando uma chave, circundada pelas seguintes inscrições em caracteres versais maiúsculos, em alto relevo, "MÉRITO DA INTELIGÊNCIA" na parte superior, e "POLÍCIA MILITAR" na parte inferior, orlada por uma coroa de louros;

II

no verso, ao centro em alto relevo, o brasão de Armas da Polícia Militar do Estado de São Paulo ao centro, orlado com a legenda "POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO" na parte superior e "15-XII-1831" na parte inferior, separados por 2 (duas) estrelas de 5 (cinco) pontas;

III

a medalha está ligada a uma barreta na forma de ornato de folhas de louro, e pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada, medindo 60 mm (sessenta milímetros) de comprimento e 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura tendo as seguintes cores em suas listras verticais: ao centro de goles (vermelho) com 11mm (onze milímetros) e na seqüência em cada lado de sable (preto) com 2mm (dois milímetros), de prata (branco) com 2mm (dois milímetros), de sable (preto) com 2mm (dois milímetros), de ouro (amarelo) com 3mm (três milímetros) e em cada extremidade de blau (azul) com 3mm (três milímetros), no centro da faixa uma coruja com asas abertas segurando uma chave, tudo de bronze com 11mm (onze milímetros).

§ 1º

Acompanharão a medalha: a miniatura, a barreta, a roseta, o diploma, o histórico e as condições de uso da medalha.

§ 2º

A miniatura terá 15mm (quinze milímetros) de diâmetro, pendente de uma fita de 15mm (quinze milímetros) de largura e 30mm (trinta milímetros) de comprimento nas mesmas cores àquelas mencionadas no inciso III deste artigo.

§ 3º

A barreta terá 35mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento por 11mm (onze milímetros) de altura, com a mesma disposição de cores da fita, contendo no campo em goles (vermelho), a coruja em bronze, com as asas abertas segurando a chave.

§ 4º

A roseta terá 10mm (dez milímetros) de diâmetro, com a mesma disposição de cores da fita.

§ 5º

O diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pela comissão a que se refere o artigo 3º deste decreto.

Art. 2º, §4º do Decreto Estadual de São Paulo 55.655 de 30 de março de 2010