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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.655 de 30 de março de 2010

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Art. 8º

A entrega das medalhas será feita, preferencialmente, em solenidade pública, na data de aniversário do Estado-Maior da Polícia Militar (EM/PM), no dia 1º de julho, na presença do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 8º do Decreto Estadual de São Paulo 55.655 de 30 de março de 2010