Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.655 de 30 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A entrega das medalhas será feita, preferencialmente, em solenidade pública, na data de aniversário do Estado-Maior da Polícia Militar (EM/PM), no dia 1º de julho, na presença do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo.