Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.655 de 30 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Medalha "Mérito da Inteligência" da Polícia Militar do Estado de São Paulo, como distinção a personalidades civis e militares, ou instituições, que tenham contribuído com o Sistema de Informações da Polícia Militar ou, de algum modo, prestado relevantes serviços ao Estado de São Paulo e à população paulista, atuando direta ou indiretamente para a elevação do nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo.