Decreto Estadual de São Paulo nº 53.068 de 06 de junho de 2008
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica instituído, diretamente subordinado ao Gabinete do Secretário dos Transportes Metropolitanos, Grupo de Trabalho com o objetivo de promover estudos para a criação e implementação do Museu Aberto da Ferrovia.
O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será integrado por um representante titular e um suplente de cada uma das seguintes Secretarias de Estado:
Secretaria da Cultura, por intermédio do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado - CONDEPHAAT.
Poderão integrar o Grupo de Trabalho instituído pelo artigo 1º deste decreto, mediante convite, representantes:
Caberá ao Secretário dos Transportes Metropolitanos designar os membros do Grupo de Trabalho, devendo as indicações serem encaminhadas àquela Pasta no prazo máximo de 10 (dez) dias, após a publicação deste decreto.
A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo representante titular da Secretaria dos Transportes Metropolitanos e, na ausência deste, por outro membro por ele indicado.
As funções de membro do Grupo de Trabalho serão exercidas sem prejuízo das atividades próprias de seus cargos ou funções e não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relavante.
O Grupo de Trabalho poderá contar, ainda, com a colaboração, permanente ou não, de representantes de empresas e entidades ligadas ao setor ferroviário, que manifestarem interesse em participar da criação e implementação do Museu, mediante o fornecimento, a título gratuito, de materiais, estudos e outras informações de interesse e utilidade na consecução do objetivo proposto.