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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.068 de 06 de junho de 2008

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Art. 1º

Fica instituído, diretamente subordinado ao Gabinete do Secretário dos Transportes Metropolitanos, Grupo de Trabalho com o objetivo de promover estudos para a criação e implementação do Museu Aberto da Ferrovia.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 53.068 /2008