Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.068 de 06 de junho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, diretamente subordinado ao Gabinete do Secretário dos Transportes Metropolitanos, Grupo de Trabalho com o objetivo de promover estudos para a criação e implementação do Museu Aberto da Ferrovia.