Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.068 de 06 de junho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Caberá ao Secretário dos Transportes Metropolitanos designar os membros do Grupo de Trabalho, devendo as indicações serem encaminhadas àquela Pasta no prazo máximo de 10 (dez) dias, após a publicação deste decreto.