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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.068 de 06 de junho de 2008

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Art. 4º

Caberá ao Secretário dos Transportes Metropolitanos designar os membros do Grupo de Trabalho, devendo as indicações serem encaminhadas àquela Pasta no prazo máximo de 10 (dez) dias, após a publicação deste decreto.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 53.068 /2008