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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.068 de 06 de junho de 2008

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Art. 3º

Poderão integrar o Grupo de Trabalho instituído pelo artigo 1º deste decreto, mediante convite, representantes:

I

da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;

II

da Secretaria da Cultura do Município de São Paulo;

III

do IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;

IV

da ABPF - Associação Brasileira de Preservação Ferroviária.

Art. 3º, IV do Decreto Estadual de São Paulo 53.068 /2008