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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.068 de 06 de junho de 2008

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será integrado por um representante titular e um suplente de cada uma das seguintes Secretarias de Estado:

I

Secretaria dos Transportes Metropolitanos;

II

Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo;

III

Secretaria da Cultura, por intermédio do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado - CONDEPHAAT.

Art. 2º, II do Decreto Estadual de São Paulo 53.068 /2008