Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.068 de 06 de junho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será integrado por um representante titular e um suplente de cada uma das seguintes Secretarias de Estado:
I
Secretaria dos Transportes Metropolitanos;
II
Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo;
III
Secretaria da Cultura, por intermédio do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado - CONDEPHAAT.