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Decreto Estadual de São Paulo nº 51.762 de 18 de abril de 2007

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica convocada a 3ª Conferência Estadual das Cidades, a realizar-se no período compreendido entre 1º de agosto a 30 de setembro de 2007, em São Paulo, sob a coordenação da Secretaria de Economia e Planejamento.

Art. 2º

A 3ª Conferência Estadual das Cidades desenvolverá seus trabalhos a partir do lema "Desenvolvimento urbano com participação popular e justiça social" e sob o tema "Avançando na gestão democrática das cidades".

Parágrafo único

- O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as diferentes políticas urbanas, de maneira transversal.

Art. 3º

O Secretário de Economia e Planejamento constituirá, mediante resolução, Grupo de Trabalho sob sua coordenação, com o objetivo de instituir a Comissão Preparatória Estadual, conforme o estabelecido na Resolução Normativa MC-4/06, e adotar as providências cabíveis para a realização da 3ª Conferência Estadual das Cidades.

Parágrafo único

- O Grupo de Trabalho de que trata o "caput" deverá ser integrado por: 1. 1 (um) representante da Casa Civil; 2. 1 (um) representante da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania; 3. 1 (um) representante da Secretaria de Saneamento e Energia; 4. 1 (um) representante da Secretaria dos Transportes Metropolitanos; 5. 1 (um) representante da Secretaria da Habitação; 6. 1 (um) representante da Secretaria de Economia e Planejamento; 7. 1 (um) representante da Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM; 8. 1 (um) representante da Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA.

Art. 4º

O Secretário de Economia e Planejamento instituirá, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, mediante resolução, a Comissão Preparatória Estadual, que deverá ter a seguinte composição:

I

gestores, administradores públicos e legislativos estaduais e municipais, 42,3%;

II

movimentos sociais e populares, 26,7%;

III

trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais, 9,9%;

IV

empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, 9,9%;

V

entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa, e conselhos profissionais, 7%;

VI

Ong's com atuação na área, 4,2%.

Art. 5º

À Comissão Preparatória Estadual caberá:

I

definir o Regimento Estadual, contendo os critérios de participação na Conferência Estadual, de eleição de delegados e de realização das Conferências Municipais e Regionais, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento da 3ª Conferência Nacional das Cidades, aprovada pela Resolução Normativa MC-4/06, bem como a proporcionalidade da população e dos segmentos;

II

definir data, local e pauta da 3ª Conferência Estadual;

III

criar um Grupo de Trabalho de mobilização, que desenvolverá atividades de sensibilização e adesão dos municípios à 3ª Conferência Nacional;

IV

validar as Conferências Municipais e Regionais, mediante a criação de um Grupo de Trabalho;

V

sistematizar os Relatórios das Conferências Municipais e Regionais, mediante a criação de um Grupo de Trabalho.

§ 1º

A Comissão Preparatória Estadual deverá enviar as informações dos incisos I e II deste artigo à Coordenação-Executiva Nacional, até 30 de abril de 2007.

§ 2º

O temário da Conferência Estadual deverá contemplar o temário nacional e direcionar as propostas para todas as esferas da federação.

Art. 6º

Caberá aos participantes da 3ª Conferência Estadual das Cidades a eleição de delegados estaduais à 3ª Conferência Nacional das Cidades.

Parágrafo único

- O Estado de São Paulo terá direito a um número máximo de 221 (duzentos e vinte e um) delegados, com direito a voz e voto, conforme estabelecido no Anexo II da Resolução Normativa MC-4/06 e no Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Art. 7º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Anexo
ANEXO a que se refere o parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 51.762, de 18 de abril de 2007 Número de Delegados a serem eleitos na 3ª Conferência Estadual ESTADO E SIGLAPOPULAÇÃO 2000TOTAL DELEGADOP. PUBL. FEDERAL 10%P. PUBL. ESTADUAL 12%P. PUBL. MUNICIPAL 20,2%MOVIMENTOS 26,8%EMPRESÁRIOS 9,9%TRABALHADORES 9,9%ONG'S 4,2%PROFIS E ACADÊMICOS 7% São Paulo (SP)36.969.476221030506624241017
Decreto Estadual de São Paulo nº 51.762 de 18 de abril de 2007