Decreto Estadual de São Paulo nº 51.762 de 18 de abril de 2007
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica convocada a 3ª Conferência Estadual das Cidades, a realizar-se no período compreendido entre 1º de agosto a 30 de setembro de 2007, em São Paulo, sob a coordenação da Secretaria de Economia e Planejamento.
A 3ª Conferência Estadual das Cidades desenvolverá seus trabalhos a partir do lema "Desenvolvimento urbano com participação popular e justiça social" e sob o tema "Avançando na gestão democrática das cidades".
- O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as diferentes políticas urbanas, de maneira transversal.
O Secretário de Economia e Planejamento constituirá, mediante resolução, Grupo de Trabalho sob sua coordenação, com o objetivo de instituir a Comissão Preparatória Estadual, conforme o estabelecido na Resolução Normativa MC-4/06, e adotar as providências cabíveis para a realização da 3ª Conferência Estadual das Cidades.
- O Grupo de Trabalho de que trata o "caput" deverá ser integrado por: 1. 1 (um) representante da Casa Civil; 2. 1 (um) representante da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania; 3. 1 (um) representante da Secretaria de Saneamento e Energia; 4. 1 (um) representante da Secretaria dos Transportes Metropolitanos; 5. 1 (um) representante da Secretaria da Habitação; 6. 1 (um) representante da Secretaria de Economia e Planejamento; 7. 1 (um) representante da Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM; 8. 1 (um) representante da Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA.
O Secretário de Economia e Planejamento instituirá, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, mediante resolução, a Comissão Preparatória Estadual, que deverá ter a seguinte composição:
definir o Regimento Estadual, contendo os critérios de participação na Conferência Estadual, de eleição de delegados e de realização das Conferências Municipais e Regionais, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento da 3ª Conferência Nacional das Cidades, aprovada pela Resolução Normativa MC-4/06, bem como a proporcionalidade da população e dos segmentos;
criar um Grupo de Trabalho de mobilização, que desenvolverá atividades de sensibilização e adesão dos municípios à 3ª Conferência Nacional;
sistematizar os Relatórios das Conferências Municipais e Regionais, mediante a criação de um Grupo de Trabalho.
A Comissão Preparatória Estadual deverá enviar as informações dos incisos I e II deste artigo à Coordenação-Executiva Nacional, até 30 de abril de 2007.
O temário da Conferência Estadual deverá contemplar o temário nacional e direcionar as propostas para todas as esferas da federação.
Caberá aos participantes da 3ª Conferência Estadual das Cidades a eleição de delegados estaduais à 3ª Conferência Nacional das Cidades.
- O Estado de São Paulo terá direito a um número máximo de 221 (duzentos e vinte e um) delegados, com direito a voz e voto, conforme estabelecido no Anexo II da Resolução Normativa MC-4/06 e no Anexo que faz parte integrante deste decreto.