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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.762 de 18 de abril de 2007

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Art. 4º

O Secretário de Economia e Planejamento instituirá, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, mediante resolução, a Comissão Preparatória Estadual, que deverá ter a seguinte composição:

I

gestores, administradores públicos e legislativos estaduais e municipais, 42,3%;

II

movimentos sociais e populares, 26,7%;

III

trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais, 9,9%;

IV

empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, 9,9%;

V

entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa, e conselhos profissionais, 7%;

VI

Ong's com atuação na área, 4,2%.