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Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.762 de 18 de abril de 2007

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Art. 5º

À Comissão Preparatória Estadual caberá:

I

definir o Regimento Estadual, contendo os critérios de participação na Conferência Estadual, de eleição de delegados e de realização das Conferências Municipais e Regionais, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento da 3ª Conferência Nacional das Cidades, aprovada pela Resolução Normativa MC-4/06, bem como a proporcionalidade da população e dos segmentos;

II

definir data, local e pauta da 3ª Conferência Estadual;

III

criar um Grupo de Trabalho de mobilização, que desenvolverá atividades de sensibilização e adesão dos municípios à 3ª Conferência Nacional;

IV

validar as Conferências Municipais e Regionais, mediante a criação de um Grupo de Trabalho;

V

sistematizar os Relatórios das Conferências Municipais e Regionais, mediante a criação de um Grupo de Trabalho.

§ 1º

A Comissão Preparatória Estadual deverá enviar as informações dos incisos I e II deste artigo à Coordenação-Executiva Nacional, até 30 de abril de 2007.

§ 2º

O temário da Conferência Estadual deverá contemplar o temário nacional e direcionar as propostas para todas as esferas da federação.