Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.762 de 18 de abril de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Secretário de Economia e Planejamento constituirá, mediante resolução, Grupo de Trabalho sob sua coordenação, com o objetivo de instituir a Comissão Preparatória Estadual, conforme o estabelecido na Resolução Normativa MC-4/06, e adotar as providências cabíveis para a realização da 3ª Conferência Estadual das Cidades.
Parágrafo único
- O Grupo de Trabalho de que trata o "caput" deverá ser integrado por: 1. 1 (um) representante da Casa Civil; 2. 1 (um) representante da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania; 3. 1 (um) representante da Secretaria de Saneamento e Energia; 4. 1 (um) representante da Secretaria dos Transportes Metropolitanos; 5. 1 (um) representante da Secretaria da Habitação; 6. 1 (um) representante da Secretaria de Economia e Planejamento; 7. 1 (um) representante da Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM; 8. 1 (um) representante da Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA.