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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.762 de 18 de abril de 2007

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Art. 6º

Caberá aos participantes da 3ª Conferência Estadual das Cidades a eleição de delegados estaduais à 3ª Conferência Nacional das Cidades.

Parágrafo único

- O Estado de São Paulo terá direito a um número máximo de 221 (duzentos e vinte e um) delegados, com direito a voz e voto, conforme estabelecido no Anexo II da Resolução Normativa MC-4/06 e no Anexo que faz parte integrante deste decreto.