Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.762 de 18 de abril de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Caberá aos participantes da 3ª Conferência Estadual das Cidades a eleição de delegados estaduais à 3ª Conferência Nacional das Cidades.
Parágrafo único
- O Estado de São Paulo terá direito a um número máximo de 221 (duzentos e vinte e um) delegados, com direito a voz e voto, conforme estabelecido no Anexo II da Resolução Normativa MC-4/06 e no Anexo que faz parte integrante deste decreto.