Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.762 de 18 de abril de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 5º
À Comissão Preparatória Estadual caberá:
I
definir o Regimento Estadual, contendo os critérios de participação na Conferência Estadual, de eleição de delegados e de realização das Conferências Municipais e Regionais, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento da 3ª Conferência Nacional das Cidades, aprovada pela Resolução Normativa MC-4/06, bem como a proporcionalidade da população e dos segmentos;
II
definir data, local e pauta da 3ª Conferência Estadual;
III
criar um Grupo de Trabalho de mobilização, que desenvolverá atividades de sensibilização e adesão dos municípios à 3ª Conferência Nacional;
IV
validar as Conferências Municipais e Regionais, mediante a criação de um Grupo de Trabalho;
V
sistematizar os Relatórios das Conferências Municipais e Regionais, mediante a criação de um Grupo de Trabalho.
§ 1º
A Comissão Preparatória Estadual deverá enviar as informações dos incisos I e II deste artigo à Coordenação-Executiva Nacional, até 30 de abril de 2007.
§ 2º
O temário da Conferência Estadual deverá contemplar o temário nacional e direcionar as propostas para todas as esferas da federação.