Artigo 4º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.762 de 18 de abril de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Secretário de Economia e Planejamento instituirá, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, mediante resolução, a Comissão Preparatória Estadual, que deverá ter a seguinte composição:
I
gestores, administradores públicos e legislativos estaduais e municipais, 42,3%;
II
movimentos sociais e populares, 26,7%;
III
trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais, 9,9%;
IV
empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, 9,9%;
V
entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa, e conselhos profissionais, 7%;
VI
Ong's com atuação na área, 4,2%.