Decreto Estadual de São Paulo nº 51.704 de 26 de março de 2007
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Os processos ou expedientes transmitidos à Casa Civil para decisão do Governador do Estado ou do Titular da Pasta, serão necessariamente instruídos nas Secretarias de Estado de origem com as manifestações dos órgãos técnicos e da Consultoria Jurídica, devendo esta demonstrar a competência de uma das citadas autoridades.
- Os processos e expedientes oriundos das autarquias, das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual e das empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, bem como das entidades direta ou indiretamente por ele controladas, encaminhados à apreciação do Governador do Estado ou do Secretário-Chefe da Casa Civil, deverão ser remetidos pelo Titular da Pasta a que estejam vinculadas.
Os processos e expedientes deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos estudos que levaram à apresentação das proposições neles contidas, bem como das minutas correspondentes, quando for o caso.
No encaminhamento do processo ou expediente à Casa Civil, os Secretários de Estado deverão instruí-lo com Exposição de Motivos, da qual constarão obrigatoriamente as seguintes partes:
conclusão dos pareceres de todos os órgãos técnicos e jurídicos, bem como a manifestação dos dirigentes que hajam opinado fundamentadamente sobre o mérito do assunto em exame;
manifestação conclusiva dos respectivos Titulares, com indicação expressa da providência ou providências que em seu entender devam ser tomadas.
- A Exposição de Motivos será digitada em papel de cor diferente da usada para as demais peças do processo.
Nos casos de assinatura de decretos, despachos, convênios, protocolos ou outros documentos similares em cerimônias oficiais, os processos ou expedientes correspondentes deverão ser remetidos à Casa Civil com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência da data do evento, devidamente instruídos nos termos do artigo 3º deste decreto.
- Não será dado encaminhamento às matérias de que trata este artigo que sejam remetidas à Casa Civil unicamente por via eletrônica.
Após o retorno dos processos e expedientes às Secretarias de Estado de origem, com decisão, os órgãos técnicos e a Consultoria Jurídica deverão dela tomar ciência.
O órgão competente da Casa Civil devolverá de plano os processos ou expedientes que não observarem o disposto neste decreto.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 40.030, de 30 de março de 1995.