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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.704 de 26 de março de 2007

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Art. 3º

No encaminhamento do processo ou expediente à Casa Civil, os Secretários de Estado deverão instruí-lo com Exposição de Motivos, da qual constarão obrigatoriamente as seguintes partes:

I

relatório sucinto da proposição ou pedido que haja dado origem ao processo ou expediente;

II

informação resumida sobre as provas oferecidas ou apuradas, quando for o caso;

III

conclusão dos pareceres de todos os órgãos técnicos e jurídicos, bem como a manifestação dos dirigentes que hajam opinado fundamentadamente sobre o mérito do assunto em exame;

IV

manifestação conclusiva dos respectivos Titulares, com indicação expressa da providência ou providências que em seu entender devam ser tomadas.

Parágrafo único

- A Exposição de Motivos será digitada em papel de cor diferente da usada para as demais peças do processo.